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Uso de arma de brinquedo em assalto configura grave ameaça, define STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STF) divulgou, na semana passada, uma decisão que torna grave ameaça à vítima o uso de simulacro de arma de fogo (a arma de brinquedo) nos crimes de roubo.

No último dia 13 de dezembro, foi realizado o julgamento pela Terceira Seção e gera consequências para quem for condenado, pois impede a substituição da prisão por alguma pena alternativa.

A decisão do STJ ocorreu depois de recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro sobre um crime cometido em uma agência terceirizada dos Correios, onde o réu entrou com a imitação de uma arma, imobilizou as pessoas e retirou R$250 do caixa.

O réu foi preso, mas o Tribunal de Justiça do Rio entendeu que a arma de brinquedo não configurava grava ameaça. Já para o ministro do STJ, Sebastião Reis Junior, a decisão do estado “contrariou o posicionamento consolidado da doutrina e da própria jurisprudência do STJ”.

O ministro esclareceu que a simulação do uso de arma de fogo durante o crime configura grave ameaça porque é o suficiente para intimidar a vítima. “A Corte de Justiça fluminense foi de encontro não somente ao entendimento doutrinário, mas também à jurisprudência consolidada do STJ que dispensa ao uso de simulacro de arma de fogo para a prática do crime de roubo a natureza jurídica de grave ameaça, subsumindo-se ao disposto no artigo 44, I, do Código Penal, impossibilitando a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos”, concluiu o relator ao concordar com recurso do Ministério Público.

 

Fonte: ANH/DF

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